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Novas Regras para Rescisão: Entenda o Projeto que Pode Trazer de Volta a Homologação Sindical

O Brasil à beira de uma nova mudança trabalhista

O cenário trabalhista no Brasil pode estar prestes a sofrer uma grande alteração. Existe uma nova proposta ganhando força no Congresso que pretende ressuscitar uma regra antiga, eliminada há alguns anos. A grande pergunta que divide opiniões é: isso representa uma proteção necessária para o trabalhador ou apenas a volta da burocracia?

Para entender o impacto disso, precisamos começar com a pergunta fundamental: quando um emprego termina, quem confere se a conta está certa? Férias, 13º salário, saldo de salário… a lista de verbas é enorme. Atualmente, essa conferência muitas vezes acontece sem supervisão externa, e é exatamente isso que está no centro do debate.

E tem mais.

Alguns benefícios que o Sindicato conquista e o empregador não cumpre, podem ser revistos na homologação feita pelo Sindicato e garantidos ao trabalhador.

Tem ainda outros previstos na legislação, que poderão ser ressalvados.

Você se identifica em algumas destas situações?

1. O Fim de um Contrato: Como era antes vs. A Reforma de 2017

Historicamente, a lei brasileira sempre tratou o fim do contrato de trabalho como um momento delicado. Por décadas, a regra do jogo era clara:

A Regra Antiga: Se o contrato de trabalho tivesse durado mais de um ano, a rescisão só tinha validade legal se fosse acompanhada (homologada) pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho.

O Objetivo: A ideia era ter um técnico externo batendo o olho nos números para garantir que nenhum direito fosse deixado para trás.

Tudo mudou com a Reforma Trabalhista de 2017. A nova lei alterou mais de 100 pontos da CLT e transformou o que era obrigatório em opcional. A assistência do sindicato deixou de ser uma exigência para contratos longos. A justificativa na época era modernizar, desburocratizar e agilizar o processo. Contudo, logo surgiu a crítica: será que essa modernização não retirou uma camada essencial de proteção?

2. O Conceito de Hipossuficiência e a Vulnerabilidade

Para entender por que a mudança está sendo proposta, é preciso compreender o conceito jurídico de Hipossuficiência.

O Direito do Trabalho parte do princípio de que o empregado é a parte mais fraca (vulnerável econômica e tecnicamente) da relação. Quem defende a volta da regra antiga argumenta que a Reforma de 2017 agravou essa vulnerabilidade, deixando o trabalhador sozinho para decifrar cálculos complexos no momento em que ele mais precisa de suporte.

3. A Resposta Legislativa: PL 8.413/2017

Devido a essas críticas, o Congresso reagiu. O protagonista dessa mudança é o Projeto de Lei 8.413/2017.

A proposta é direta: restabelecer a obrigatoriedade da assistência sindical para rescisões de contratos com mais de um ano.

Mas esse projeto não está sozinho. A mobilização é grande: junto com o texto principal, tramitam outros 8 projetos de lei apensados, todos tratando do mesmo tema. Isso demonstra como o assunto é prioritário para diversos grupos políticos.

4. Como funcionaria na prática? O Novo Passo a Passo

Se o projeto virar lei, a “Homologação Sindical” volta a ser o coração da rescisão. O sindicato atuaria como um fiscal, conferindo se o que está no papel bate com a lei — Tudo de acordo com as regras estabelecidas na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo.

O processo seria desenhado em etapas bem definidas:

  • Notificação: O empregador comunica a demissão.
  • Preparação: A empresa prepara os documentos e cálculos.
  • Homologação: Para contratos acima de 1 ano, entra a conferência obrigatória do sindicato ou Ministério do Trabalho.
  • Pagamento: Só após essa validação o pagamento final é liberado, dentro de novos prazos que a lei estabelecerá.

Mudanças Adicionais Importantes:

  • O projeto é abrangente e propõe outras alterações além da homologação:
  • Facilitar o acesso ao Seguro-Desemprego e ao saque do FGTS.
  • Tornar as multas por atraso no pagamento da rescisão bem mais pesadas.
  • Garantir o recebimento ágil de direitos pela família em caso de falecimento do empregado.
  • Exigir assistência sindical até mesmo na modalidade de demissão por acordo (criada na reforma de 2017).

5. As Justificativas: Por que mudar de novo?

O relatório do projeto se baseia em dois pilares principais:

A Hipossuficiência: Como mencionado, a necessidade de assistir a parte mais fraca para evitar prejuízos.

Natureza Alimentar da Verba: O dinheiro da rescisão não é um prêmio; é verba de “natureza alimentar”. É o recurso que o trabalhador usará para comprar comida e pagar contas enquanto busca recolocação. Garantir que esse valor esteja correto é visto como essencial para a dignidade humana.

O Argumento Pró-Empresa (Segurança Jurídica):

Curiosamente, existe um argumento de que a mudança também beneficia as empresas. Defensores dizem que a homologação sindical traz segurança jurídica.

O raciocínio: Se o sindicato conferiu e carimbou, a chance de erro diminui drasticamente. Consequentemente, diminui o risco de a empresa sofrer um processo trabalhista no futuro reclamando diferenças de valores.

Por outro lado, os críticos mantêm a posição de que isso é um retrocesso que gera custos, atrasos e burocracia desnecessária.

6. Em que pé está?

O projeto já deu um passo importante: foi discutido e aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.

Os deputados criaram um “Texto Substitutivo”, que é uma versão final unindo o melhor de todas as propostas apresentadas. Embora ainda haja um longo caminho de votações no Congresso (Plenário, Senado, Sanção Presidencial), a aprovação na comissão mostra que a proposta tem força política.

Conclusão

Estamos diante do eterno dilema do direito do trabalho moderno: onde traçar a linha entre a proteção necessária e a burocracia que atrapalha? A resposta para essa pergunta definirá o futuro das rescisões trabalhistas no Brasil.



➤ Clique aqui para ler o inteiro teor do relatório (abre em nova aba)

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