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Contribuição assistencial – STF ajusta as regras para trabalhadores não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou sua decisão sobre a cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL de trabalhadores não sindicalizados. Agora, a Corte definiu três pontos importantes: não pode haver cobrança retroativa ao período de 2017 a 2023, o valor deve ser razoável e compatível com a categoria e deve ser garantido a opção de oposição. Em 2023, o STF havia autorizado que acordos e convenções coletivas instituíssem essa contribuição para todos os trabalhadores, mesmo não sindicalizados — mudando entendimento anterior de 2017, que proibia a cobrança compulsória.

📌 O que mudou com a nova decisão?

  • ❌ Sem cobrança retroativa: não pode haver cobrança de valores referentes ao período de 2017 a 2023.
  • 🟦 Valor compatível: a taxa deve ser razoável e proporcional à realidade econômica da categoria.
  • 📝 fica garantido a opção à oposição:  fica assegurada a impossibilidade da interferência de terceiros tanto para a cobrança legal da contribuição, quanto para dificultar ou impedir que o trabalhador se posicione contra o pagamento.

🔧 Impacto positivo para os trabalhadores, sindicatos e empregadores

  • Maior segurança jurídica nas negociações coletivas e no cumprimento das normas pelas empresas e trabalhadores.
  • Transparência e limites sobre valores cobrados
  • Garantia do direito de escolha para não sindicalizados
  • Estímulo à participação sindical com regras mais claras

💪 O que isso significa para os metalúrgicos?

Para a categoria metalúrgica, a decisão reforça a importância da negociação coletiva, garante respeito ao direito de oposição e evita cobranças abusivas ou retroativas. Também fortalece a responsabilidade dos sindicatos em manter transparência e proporcionalidade.

🛠️ Posição do Sindicato dos Metalúrgicos de Jataí

O Sindicato dos Metalúrgicos de Jataí acompanha de perto essa decisão e seguirá atuando para garantir que todas as regras sejam respeitadas, sempre priorizando:

🔹 Manutenção de benefícios e novas conquistas nas CCTs e ACTs 

🔹 Transparência na negociação coletiva

🔹 Garantia do direito de oposição de forma simples e democrática

🔹 Contribuições em percentuais justos;

🔹 Fortalecimento da organização sindical

📖 Saiba mais

Clique aqui para ler a matéria completa sobre a decisão do STF


 

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