O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou sua decisão sobre a cobrança da CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL de trabalhadores não sindicalizados. Agora, a Corte definiu três pontos importantes: não pode haver cobrança retroativa ao período de 2017 a 2023, o valor deve ser razoável e compatível com a categoria e deve ser garantido a opção de oposição. Em 2023, o STF havia autorizado que acordos e convenções coletivas instituíssem essa contribuição para todos os trabalhadores, mesmo não sindicalizados — mudando entendimento anterior de 2017, que proibia a cobrança compulsória.
📌 O que mudou com a nova decisão?
- ❌ Sem cobrança retroativa: não pode haver cobrança de valores referentes ao período de 2017 a 2023.
- 🟦 Valor compatível: a taxa deve ser razoável e proporcional à realidade econômica da categoria.
- 📝 fica garantido a opção à oposição: fica assegurada a impossibilidade da interferência de terceiros tanto para a cobrança legal da contribuição, quanto para dificultar ou impedir que o trabalhador se posicione contra o pagamento.
🔧 Impacto positivo para os trabalhadores, sindicatos e empregadores
- Maior segurança jurídica nas negociações coletivas e no cumprimento das normas pelas empresas e trabalhadores.
- Transparência e limites sobre valores cobrados
- Garantia do direito de escolha para não sindicalizados
- Estímulo à participação sindical com regras mais claras
💪 O que isso significa para os metalúrgicos?
Para a categoria metalúrgica, a decisão reforça a importância da negociação coletiva, garante respeito ao direito de oposição e evita cobranças abusivas ou retroativas. Também fortalece a responsabilidade dos sindicatos em manter transparência e proporcionalidade.
🛠️ Posição do Sindicato dos Metalúrgicos de Jataí
O Sindicato dos Metalúrgicos de Jataí acompanha de perto essa decisão e seguirá atuando para garantir que todas as regras sejam respeitadas, sempre priorizando:
🔹 Manutenção de benefícios e novas conquistas nas CCTs e ACTs
🔹 Transparência na negociação coletiva
🔹 Garantia do direito de oposição de forma simples e democrática
🔹 Contribuições em percentuais justos;
🔹 Fortalecimento da organização sindical
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