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Sindicato não terá de pagar custas processuais em ação coletiva.

Para o colegiado, nesses casos, as regras do direito individual do trabalho devem ser reinterpretadas levando em conta as particularidades dos casos em que se discutem questões que vão além da esfera individual. Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/sindicato-n%C3%A3o-ter%C3%A1-de-pagar-de-custas-processuais-em-a%C3%A7%C3%A3o-coletiva