Muitos trabalhadores recebem, ao longo do ano, valores provenientes de rescisões de contrato, acordos trabalhistas ou ações judiciais contra a empresa. Quando chega o período da declaração do Imposto de Renda, surge a dúvida: “Eu preciso declarar isso? É tributável ou é isento?” Esse é um dos pontos que mais geram erros na declaração — e que podem levar o trabalhador a cair na malha fina sem necessidade.
📌 Primeiro ponto importante: Nem tudo que você recebe gera imposto a pagar
Na maioria dos casos, os valores recebidos em rescisões ou ações trabalhistas são formados por várias verbas diferentes. Algumas geram imposto, outras são totalmente isentas. O erro mais comum é declarar tudo como tributável — ou pior, não declarar nada.
✅ Verbas normalmente ISENTAS de Imposto de Renda
- Férias indenizadas
- 1/3 constitucional de férias indenizadas
- FGTS e multa de 40% do FGTS
- Aviso prévio indenizado
- Indenizações por danos morais
- Indenizações por danos materiais
- Seguro-desemprego
- Verbas indenizatórias definidas em acordo ou sentença
Esses valores devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
⚠️ Verbas que normalmente SÃO tributáveis
- Saldo de salário
- 13º salário
- Horas extras
- Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno)
- Diferenças salariais reconhecidas na Justiça
- Parte salarial de acordos trabalhistas
Esses valores entram como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) ou como rendimentos tributáveis, dependendo do informe fornecido pela fonte pagadora.
🧾 O papel do informe de rendimentos e do processo
Quem recebeu valores de ação trabalhista ou acordo judicial precisa observar dois documentos fundamentais:
- O Informe de Rendimentos fornecido pela empresa ou pela Justiça
- A discriminação das verbas no processo ou no acordo
É essa separação que vai dizer exatamente o que é isento e o que é tributável.
🚨 Erro comum que leva à malha fina
Muitos trabalhadores lançam o valor total recebido como rendimento tributável, pagando imposto sobre verbas que são isentas por lei. Outros deixam de declarar achando que “indenização não declara”. Os dois casos estão errados. Mesmo valores isentos precisam ser informados na declaração.
🤝 O sindicato pode orientar você
Se você recebeu valores de rescisão, acordo ou ação trabalhista em 2025, é muito importante não fazer a declaração com dúvidas. O Sindicato dos Metalúrgicos de Jataí pode orientar os associados sobre como identificar corretamente cada verba, evitando problemas com a Receita Federal e até pagamento indevido de imposto.
📌 Antes de declarar, separe:
- Informe de rendimentos
- Cópia do acordo ou sentença
- Comprovantes de pagamento
Com esses documentos em mãos, a orientação fica muito mais segura.
💡 Fique atento
Declarar corretamente pode significar pagar menos imposto e evitar dores de cabeça futuras. Na dúvida, procure orientação.