Trabalhador tem direito a até três dias por ano para realizar exames preventivos sem desconto no salário
Muitos trabalhadores desconhecem um importante direito garantido pela legislação trabalhista brasileira: a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de saúde sem sofrer qualquer desconto salarial.
O benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2018 e permite que o trabalhador utilize até três dias por ano para realizar exames preventivos, especialmente aqueles voltados à detecção precoce do câncer.
Recentemente, uma nova legislação trouxe ainda mais visibilidade para esse direito ao determinar que as empresas passem a informar seus colaboradores sobre essa possibilidade e promovam ações de conscientização relacionadas à prevenção de doenças.
O que mudou com a nova lei?
A Lei nº 15.377/2026 ampliou a responsabilidade das empresas na promoção da saúde preventiva dos trabalhadores.
Além de respeitar o direito à ausência remunerada para realização de exames preventivos, as organizações agora devem divulgar informações sobre campanhas de vacinação, prevenção de doenças e conscientização sobre diferentes tipos de câncer.
Na prática, o trabalhador não precisa mais depender apenas do próprio conhecimento para ter acesso a esse direito. As empresas passam a ter o dever de orientar e informar seus colaboradores sobre os benefícios previstos em lei.
Quais exames podem ser realizados?
A legislação busca incentivar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que podem ser tratadas com maior eficácia quando identificadas nos estágios iniciais.
Entre os exames frequentemente relacionados às campanhas de prevenção estão aqueles voltados à identificação de:
- Câncer de mama;
- Câncer de colo do útero;
- Câncer de próstata;
- Infecções relacionadas ao HPV;
- Outras doenças que podem ser detectadas por meio de exames preventivos.
O objetivo é estimular o cuidado com a saúde antes que problemas mais graves surjam, reduzindo afastamentos prolongados e contribuindo para a qualidade de vida dos trabalhadores.
Como utilizar esse direito?
Para justificar a ausência, o trabalhador deverá apresentar um documento que comprove a realização do exame, como uma declaração de comparecimento emitida pela unidade de saúde, clínica ou hospital responsável pelo atendimento.
Embora a legislação não determine exatamente qual documento deve ser apresentado, é recomendável que o trabalhador solicite um comprovante formal no momento da consulta ou exame.
Também é importante que, sempre que possível, a empresa seja comunicada previamente sobre a necessidade da ausência, permitindo uma melhor organização das atividades sem prejuízo ao funcionamento do setor.
Prevenção é um investimento na saúde e na qualidade de vida
O diagnóstico precoce continua sendo uma das ferramentas mais importantes para aumentar as chances de tratamento e recuperação em diversas doenças.
Por isso, iniciativas que ampliam o acesso à informação e incentivam a realização de exames preventivos representam um avanço importante para a saúde dos trabalhadores brasileiros.
Cuidar da saúde não deve ser visto como um privilégio, mas como um direito fundamental de todos os trabalhadores.
Doação de sangue também garante ausência remunerada
Outro direito que muitas vezes passa despercebido é a possibilidade de faltar ao trabalho para realizar doação voluntária de sangue.
A CLT garante ao trabalhador o direito de se ausentar por um dia a cada 12 meses de trabalho para realizar a doação, sem qualquer desconto salarial.
Para isso, basta apresentar o comprovante fornecido pelo hemocentro ou pela instituição responsável pela coleta.
Além de contribuir para salvar vidas, a medida busca incentivar a participação dos trabalhadores em ações de solidariedade sem prejuízo financeiro.
O papel da informação na defesa dos direitos
O SITIMMME/JATAÍ reforça a importância de que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem informações sempre que surgirem dúvidas sobre questões trabalhistas e previdenciárias.
Direitos que não são conhecidos muitas vezes deixam de ser exercidos. Por isso, manter-se informado é uma das formas mais importantes de proteção para o trabalhador.
Importante: O trabalhador tem direito a até três dias de ausência remunerada por ano para realização de exames preventivos, mediante apresentação de comprovante. As empresas também passam a ter o dever de informar e conscientizar seus colaboradores sobre esse direito.
Fonte: Conteúdo adaptado a partir de reportagem publicada por GaúchaZH sobre a Lei nº 15.377/2026 e as novas obrigações das empresas relacionadas à divulgação dos direitos dos trabalhadores para realização de exames preventivos.