Conheça os principais direitos que o trabalhador deve receber na rescisão
Ser demitido pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Em meio a esse momento, é importante que o trabalhador saiba exatamente quais são seus direitos na rescisão do contrato de trabalho para evitar prejuízos e garantir que tudo seja pago corretamente.
A legislação trabalhista brasileira estabelece uma série de verbas que devem ser pagas ao trabalhador quando ocorre o encerramento do contrato. Esses valores podem variar de acordo com o tipo de demissão.
Tipos de demissão
Antes de entender os direitos, é importante saber que existem diferentes formas de rescisão do contrato de trabalho:
- Demissão sem justa causa – quando a empresa decide encerrar o contrato.
- Pedido de demissão – quando o próprio trabalhador decide sair do emprego.
- Demissão por justa causa – quando ocorre falta grave prevista na lei.
- Rescisão por acordo – quando empresa e trabalhador chegam a um acordo para encerrar o contrato.
Cada uma dessas situações gera direitos diferentes.
Direitos na demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Seguro-desemprego (quando cumprir os requisitos)
Esses valores devem ser pagos dentro do prazo legal estabelecido pela legislação trabalhista.
Direitos no pedido de demissão
Quando o trabalhador pede demissão, ele também tem direito a algumas verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Nesse caso, o trabalhador normalmente não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, pois a decisão de encerrar o contrato partiu dele.
Rescisão por acordo
Desde a reforma trabalhista, existe também a possibilidade de encerramento do contrato por acordo entre empresa e trabalhador.
Nessa situação, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Metade do aviso prévio
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Saque de até 80% do FGTS
Porém, nesse caso, não há direito ao seguro-desemprego.
Fique atento aos prazos
A empresa deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal após o término do contrato. Caso isso não aconteça, o trabalhador pode buscar orientação para garantir que seus direitos sejam respeitados.
O sindicato pode ajudar
Se você foi demitido e tem dúvidas sobre os valores recebidos ou sobre seus direitos, procure orientação. O sindicato está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar os trabalhadores da categoria.
Buscar informação é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.