Uma decisão histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fortalece ainda mais os direitos dos trabalhadores brasileiros! A Corte consolidou o entendimento de que a ausência de depósito do FGTS por parte do empregador constitui motivo suficiente para que o trabalhador solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O Que Mudou com a Decisão?
A nova tese vinculante aprovada pelo TST elimina definitivamente as divergências que ainda existiam nos tribunais regionais sobre este tema. Agora é oficial: quando a empresa não recolhe o FGTS dos funcionários, isso configura uma falta grave que permite ao trabalhador pedir demissão e receber todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Antes desta decisão, embora a maioria dos tribunais já reconhecesse este direito, ainda havia interpretações contrárias em algumas instâncias. Com a uniformização da jurisprudência, todos os trabalhadores terão o mesmo tratamento em qualquer região do país.
O Que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, é o direito que o trabalhador tem de encerrar o contrato de trabalho quando a empresa comete faltas graves. Nestes casos, o funcionário mantém direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio
- Multa de 40% sobre o FGTS
Impactos Positivos para os Trabalhadores
Esta decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos trabalhistas. Com a padronização do entendimento, os processos serão mais rápidos, já que não precisarão mais subir até o TST, sendo resolvidos nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Setores com maior rotatividade de funcionários, como construção civil, telemarketing e comércio, que historicamente apresentam mais irregularidades no recolhimento do FGTS, estarão sob maior pressão para cumprir corretamente suas obrigações.
Outras Situações que Permitem Rescisão Indireta
Além da falta de depósito do FGTS, existem outras situações em que o trabalhador pode solicitar rescisão indireta:
- Exigência de tarefas além do contrato: Quando o empregador obriga o funcionário a realizar atividades não previstas no contrato ou superiores às suas capacidades
- Tratamento desrespeitoso: Situações de assédio moral, humilhações ou perseguições no ambiente de trabalho
- Risco à saúde e segurança: Quando a empresa não fornece equipamentos de proteção adequados ou expõe o trabalhador a perigos
- Atraso ou falta de pagamento: Salários atrasados, não pagamento de vale-transporte ou negativa de concessão de férias
- Ofensas à honra: Calúnias, difamações ou injúrias contra o trabalhador ou sua família
- Redução inadequada do trabalho: Diminuição significativa das atividades que afete a remuneração sem justificativa legal
- Descumprimento de acordos coletivos: Não respeitar direitos garantidos por convenções ou acordos coletivos de trabalho
Orientação para os Trabalhadores
Se você está passando por alguma dessas situações no seu trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica adequada. Mantenha sempre a documentação organizada e procure o sindicato da sua categoria para receber o suporte necessário.
Esta decisão do TST reforça a importância da fiscalização constante dos direitos trabalhistas e demonstra que a Justiça está cada vez mais atenta à proteção dos trabalhadores contra abusos patronais.
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