Imposto de Renda: quem ganha até R$ 5 mil não paga mais
Pela Lei 15.270/2025, válida desde 1º de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000,00 por mês fica isento do Imposto de Renda. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o imposto tem desconto que diminui aos poucos. Acima de R$ 7.350,01 vale a tabela normal.
Isenção Total
Trabalhadores com renda mensal bruta de até R$ 5.000,00 têm redução de até R$ 312,89, zerando integralmente o imposto retido na fonte.
Desconto Gradual
O imposto diminui progressivamente conforme a fórmula legal:Redução = R$ 978,62 - (0,133145 x Renda)
Tabela Normal
Para quem recebe acima de R$ 7.350,01 vigora a tabela oficial sem redução adicional da nova lei.
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A parcela a deduzir não é o imposto. Exemplo: quem ganhava R$ 5.000 pagava R$ 5.000 x 27,5% = R$ 1.375,00 menos R$ 908,73 = R$ 466,27 por mês (ou R$ 312,89 com o desconto simplificado). Hoje paga zero.
Como era antes
Tabela mensal anterior à vigência da Lei 15.270/2025:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | Zero |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Como ficou agora
Novas regras da Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026:
| Rendimento mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isenção total (redução de até R$ 312,89, zerando o imposto) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução = R$ 978,62 menos (0,133145 x renda mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
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Fontes e Legislação de Referência
- Cenofisco: Receita divulga nova tabela do IRPF com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil
- Presidência da República (Planalto): Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Altera a legislação do IRPF)
- Receita Federal do Brasil: Tabelas de incidência mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
