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Direitos do Trabalhador

Fui demitido: quais são meus direitos na rescisão do contrato de trabalho?

Os direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão e acordo) e os prazos de pagamento que a empresa precisa cumprir.

Neste artigo

Conheça os principais direitos que o trabalhador deve receber na rescisão

Ser demitido pode gerar muitas dúvidas e preocupações. Em meio a esse momento, é importante que o trabalhador saiba exatamente quais são seus direitos na rescisão do contrato de trabalho para evitar prejuízos e garantir que tudo seja pago corretamente.

A legislação trabalhista brasileira estabelece uma série de verbas que devem ser pagas ao trabalhador quando ocorre o encerramento do contrato. Esses valores podem variar de acordo com o tipo de demissão.

Tipos de demissão

Antes de entender os direitos, é importante saber que existem diferentes formas de rescisão do contrato de trabalho:

  • Demissão sem justa causa – quando a empresa decide encerrar o contrato.
  • Pedido de demissão – quando o próprio trabalhador decide sair do emprego.
  • Demissão por justa causa – quando ocorre falta grave prevista na lei.
  • Rescisão por acordo – quando empresa e trabalhador chegam a um acordo para encerrar o contrato.

Cada uma dessas situações gera direitos diferentes.

Direitos na demissão sem justa causa

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego (quando cumprir os requisitos)

Esses valores devem ser pagos dentro do prazo legal estabelecido pela legislação trabalhista.

Direitos no pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, ele também tem direito a algumas verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Nesse caso, o trabalhador normalmente não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, pois a decisão de encerrar o contrato partiu dele.

Rescisão por acordo

Desde a reforma trabalhista, existe também a possibilidade de encerramento do contrato por acordo entre empresa e trabalhador.

Nessa situação, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Metade do aviso prévio
  • Multa de 20% sobre o FGTS
  • Saque de até 80% do FGTS

Porém, nesse caso, não há direito ao seguro-desemprego.

Fique atento aos prazos

A empresa deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal após o término do contrato. Caso isso não aconteça, o trabalhador pode buscar orientação para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O sindicato pode ajudar

Se você foi demitido e tem dúvidas sobre os valores recebidos ou sobre seus direitos, procure orientação. O sindicato está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar os trabalhadores da categoria.

Buscar informação é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Atendimento ao trabalhador

Fale com o sindicato

Dúvidas sobre rescisão, convenção coletiva, hora extra ou outro direito? Fale com o SITIMMME/Jataí.