
Neste artigo
A eleição acabou. O seu emprego não pode acabar por causa dela. Ninguém pode ser demitido, ameaçado ou deixar de ser contratado por causa do voto ou da opinião política. Isso é lei, e o SITIMMME/JATAÍ está do seu lado.
O que está acontecendo
Depois do 2º turno, em 25 de outubro, apareceram em todo o Brasil casos de patrões ameaçando ou demitindo trabalhadores por causa do voto. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu mais de 3.500 denúncias de assédio eleitoral em 2026, mais do que em toda a eleição de 2022. Só depois do 2º turno foram mais de 1.400.
Aqui em Goiás também. O MPT em Goiás recebeu 15 denúncias depois da votação, além de 42 antes. E circularam listas pedindo boicote a comerciantes por causa da posição política, em cidades como Goiânia, Anicuns, Formosa e Iporá. Entidades locais repudiaram.
E fontes confiáveis de Jataí-GO, cidade sede do Sindicato, afirmam que trabalhadores estão sendo ameaçados e hostilizados. Até empresários estão sofrendo ameaças e boicote em seus estabelecimentos comerciais.
Não importa em quem você votou. O direito é o mesmo para todo mundo.
Um caso que virou exemplo
No Pará, um empresário postou nas redes, um dia depois da eleição, incentivando outros patrões a demitir e a não contratar quem pensa diferente. O MPT foi à Justiça. A Justiça do Trabalho mandou:
- Apagar os posts em 24 horas.
- Publicar um comunicado dizendo que o trabalhador é livre para votar em quem quiser.
- Mostrar as rescisões de todos os demitidos desde 25 de outubro.
A multa é de R$ 50 mil por ordem descumprida. O MPT ainda pede R$ 400 mil de indenização para a sociedade. Esse pedido ainda vai ser julgado.
O que diz a lei
- Constituição Federal: Ninguém perde direitos por causa da convicção política (art. 5º, VIII). E o voto é secreto (art. 14).
- Lei 9.029/1995: Proíbe discriminação para contratar ou manter alguém no emprego. Quem é demitido assim pode escolher voltar ao trabalho recebendo os salários do período, ou receber em dobro o que deixou de ganhar, além de indenização por dano moral.
- Convenção 111 da OIT: Que o Brasil assinou, proíbe discriminação no emprego por opinião política.
- Código Eleitoral, art. 301: Usar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar ou não votar é crime, com pena de até 4 anos de prisão.
- MPT, Nota Técnica nº 6/2026: Deixa claro que a empresa não pode condicionar contratação, promoção ou emprego à posição política.
Como diz o MPT: o empresário é dono do negócio, e não do voto dos empregados.
Você não é obrigado a contar em quem votou
O voto é secreto. O chefe não pode perguntar, exigir foto da urna, nem cobrar "prova" de voto. Se perguntarem, você pode simplesmente não responder.
O que pode ser assédio eleitoral
- Ameaçar demitir ou cortar pessoal por causa do resultado da eleição.
- Demitir, rebaixar ou isolar quem votou diferente.
- Deixar de contratar alguém pela posição política.
- Humilhar ou fazer piada com o trabalhador por causa do voto.
- Post do patrão na rede social incentivando discriminar trabalhador.
Atenção: Nem toda demissão depois da eleição é ilegal. Por isso as provas são tão importantes.
Como denunciar
- Guarde as provas: Print de mensagens e posts (com nome do perfil e data), áudios, vídeos, comunicados e nomes de testemunhas.
- Fale com o SITIMMME/JATAÍ: WhatsApp (64) 99924-7682 ou e-mail adm.sindmetaljatai@gmail.com. A gente orienta e acompanha você.
- Ministério Público do Trabalho: Denúncia pelo site mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Pode ser feita pela internet e em sigilo.
- Ministério do Trabalho: assedioeleitoral.trabalho.gov.br. Nome e celular são opcionais. Informe a empresa, o local, a data e o que aconteceu.
Juntos a gente se protege
Eleição passa. O trabalho e os direitos ficam. O SITIMMME/JATAÍ não pergunta em quem você votou: A gente defende todo trabalhador da categoria, sem exceção. Se aconteceu com você ou com um colega, não fique calado.
Mande este post para os colegas de trabalho.
SITIMMME/JATAÍ: Juntos somos mais fortes!
Fontes: CNTM (29/10/2026); g1 (29/10/2026); CNN Brasil (29/10/2026); Mais Goiás e g1 Goiás (28/10/2026); Jornal Correio (03/11/2026) e O Liberal; MPT, Nota Técnica PGT/MPT nº 6/2026 e cartilha sobre assédio eleitoral; Constituição Federal; Lei 9.029/1995; Código Eleitoral.
Fale com o sindicato
Dúvidas sobre rescisão, convenção coletiva, hora extra ou outro direito? Fale com o SITIMMME/JATAÍ.




