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Direitos do Trabalhador

Ninguém pode ser demitido por causa do voto: Saiba como denunciar

A eleição acabou, mas o seu direito continua. Ameaçar, demitir ou deixar de contratar alguém por causa do voto é ilegal. Veja o que diz a lei e como denunciar ao SITIMMME/JATAÍ, ao MPT e ao Ministério do Trabalho.

Ninguém pode ser demitido por causa do voto - SITIMMME/Jataí
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A eleição acabou. O seu emprego não pode acabar por causa dela. Ninguém pode ser demitido, ameaçado ou deixar de ser contratado por causa do voto ou da opinião política. Isso é lei, e o SITIMMME/JATAÍ está do seu lado.

O que está acontecendo

Depois do 2º turno, em 25 de outubro, apareceram em todo o Brasil casos de patrões ameaçando ou demitindo trabalhadores por causa do voto. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu mais de 3.500 denúncias de assédio eleitoral em 2026, mais do que em toda a eleição de 2022. Só depois do 2º turno foram mais de 1.400.

Aqui em Goiás também. O MPT em Goiás recebeu 15 denúncias depois da votação, além de 42 antes. E circularam listas pedindo boicote a comerciantes por causa da posição política, em cidades como Goiânia, Anicuns, Formosa e Iporá. Entidades locais repudiaram.

E fontes confiáveis de Jataí-GO, cidade sede do Sindicato, afirmam que trabalhadores estão sendo ameaçados e hostilizados. Até empresários estão sofrendo ameaças e boicote em seus estabelecimentos comerciais.

Não importa em quem você votou. O direito é o mesmo para todo mundo.

Um caso que virou exemplo

No Pará, um empresário postou nas redes, um dia depois da eleição, incentivando outros patrões a demitir e a não contratar quem pensa diferente. O MPT foi à Justiça. A Justiça do Trabalho mandou:

  • Apagar os posts em 24 horas.
  • Publicar um comunicado dizendo que o trabalhador é livre para votar em quem quiser.
  • Mostrar as rescisões de todos os demitidos desde 25 de outubro.

A multa é de R$ 50 mil por ordem descumprida. O MPT ainda pede R$ 400 mil de indenização para a sociedade. Esse pedido ainda vai ser julgado.

O que diz a lei

  • Constituição Federal: Ninguém perde direitos por causa da convicção política (art. 5º, VIII). E o voto é secreto (art. 14).
  • Lei 9.029/1995: Proíbe discriminação para contratar ou manter alguém no emprego. Quem é demitido assim pode escolher voltar ao trabalho recebendo os salários do período, ou receber em dobro o que deixou de ganhar, além de indenização por dano moral.
  • Convenção 111 da OIT: Que o Brasil assinou, proíbe discriminação no emprego por opinião política.
  • Código Eleitoral, art. 301: Usar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar ou não votar é crime, com pena de até 4 anos de prisão.
  • MPT, Nota Técnica nº 6/2026: Deixa claro que a empresa não pode condicionar contratação, promoção ou emprego à posição política.

Como diz o MPT: o empresário é dono do negócio, e não do voto dos empregados.

Você não é obrigado a contar em quem votou

O voto é secreto. O chefe não pode perguntar, exigir foto da urna, nem cobrar "prova" de voto. Se perguntarem, você pode simplesmente não responder.

O que pode ser assédio eleitoral

  • Ameaçar demitir ou cortar pessoal por causa do resultado da eleição.
  • Demitir, rebaixar ou isolar quem votou diferente.
  • Deixar de contratar alguém pela posição política.
  • Humilhar ou fazer piada com o trabalhador por causa do voto.
  • Post do patrão na rede social incentivando discriminar trabalhador.

Atenção: Nem toda demissão depois da eleição é ilegal. Por isso as provas são tão importantes.

Como denunciar

  1. Guarde as provas: Print de mensagens e posts (com nome do perfil e data), áudios, vídeos, comunicados e nomes de testemunhas.
  2. Fale com o SITIMMME/JATAÍ: WhatsApp (64) 99924-7682 ou e-mail adm.sindmetaljatai@gmail.com. A gente orienta e acompanha você.
  3. Ministério Público do Trabalho: Denúncia pelo site mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Pode ser feita pela internet e em sigilo.
  4. Ministério do Trabalho: assedioeleitoral.trabalho.gov.br. Nome e celular são opcionais. Informe a empresa, o local, a data e o que aconteceu.

Juntos a gente se protege

Eleição passa. O trabalho e os direitos ficam. O SITIMMME/JATAÍ não pergunta em quem você votou: A gente defende todo trabalhador da categoria, sem exceção. Se aconteceu com você ou com um colega, não fique calado.

Mande este post para os colegas de trabalho.

SITIMMME/JATAÍ: Juntos somos mais fortes!

Fontes: CNTM (29/10/2026); g1 (29/10/2026); CNN Brasil (29/10/2026); Mais Goiás e g1 Goiás (28/10/2026); Jornal Correio (03/11/2026) e O Liberal; MPT, Nota Técnica PGT/MPT nº 6/2026 e cartilha sobre assédio eleitoral; Constituição Federal; Lei 9.029/1995; Código Eleitoral.

Quadrinho: Ninguém pode ser demitido por causa do voto - SITIMMME/Jataí
Quadrinho: Ninguém pode ser demitido por causa do voto - SITIMMME/Jataí
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